






Guia de Sócio
CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS (Estatutos da ANBIOQ)
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3. Podem ser sócios ordinários todos os indivíduos, sem discriminação de sexo, raça, credo religioso ou político, que sejam licenciados e estudantes em Bioquímica.
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CAPÍTULO 2 - DOS SÓCIOS
Artigo 3 - Sócios
1. São sócios da ANBIOQ todos os que se identificam com os objectivos destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
2. O processo de admissão dos sócios será fixado pela Direcção.
3. A qualidade de sócio poderá ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da associação.
Artigo 4- Direitos
1. Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes da ANBIOQ.
2. Participar nas actividades da ANBIOQ.
3. Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação.
4. Participar nas Assembleias Gerais.
5. Apresentar à Assembleia Geral as propostas que julgue convenientes, dentro do âmbito e objectivos da ANBIOQ e tomar parte activa nos seus trabalhos.
6. Requer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, de acordo com o ponto 2 do artigo 7.
7. Beneficiar de serviços prestados pela ANBIOQ e ser informado das actividades desenvolvidas pela mesma.
Artigo 5 - Deveres
1. Cumprir as disposições estatuárias da ANBIOQ, bem como respeitar as deliberações dos seus Órgãos.
2. Desempenhar, com dedicação, os cargos associativos para que foram eleitos.
3. Zelar pelo património da ANBIOQ, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
4. Pagar regularmente as quotas anuais.
5. Comparecer a todas as Assembleias Gerais e Regionais.
Contactos
Morada: Apartado 726, 4151-701 Porto
E-mail: info.anbioq@gmail.com

