Estatutos

CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1 - Constituição, Designação e Sede
1. A Associação adopta a denominação de ANBIOQ- Associação Nacional de Bioquímicos, a seguir denominada ANBIOQ, é uma associação de âmbito nacional com sede no Porto, no Instituto de Biologia Molecular e Celular da Universidade do Porto, sito à Rua do Campo Alegre, 823, 4150 Porto.
2. A ANBIOQ tem personalidade jurídica.
3. Podem ser sócios ordinários todos os indivíduos, sem discriminação de sexo, raça, credo religioso ou político, que sejam licenciados e estudantes em Bioquímica.
4. A ANBIOQ é uma associação que durará por tempo indeterminado, não tendo fins lucrativos.
5. A ANBIOQ rege-se pelos presentes estatutos e pode estabelecer delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Artigo 2 - Objectivos
1. A associação tem como objecto: Divulgação à sociedade em geral do que é a Bioquímica, objectivos, meios, função e importância; defesa dos direitos dos licenciados em Bioquímica; Promoção do intercâmbio entre Universidades, Indústria, do ponto de vista da Bioquímica e dos seus licenciados; Defesa dos interesses dos estudantes das licenciaturas em Bioquímica.
CAPÍTULO 2 - DOS SÓCIOS
Artigo 3 - Sócios
1. São sócios da ANBIOQ todos os que se identificam com os objectivos destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
2. O processo de admissão dos sócios será fixado pela Direcção.
3. A qualidade de sócio poderá ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da associação.
Artigo 4- Direitos
1. Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes da ANBIOQ.
2. Participar nas actividades da ANBIOQ.
3. Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação.
4. Participar nas Assembleias Gerais.
5. Apresentar à Assembleia Geral as propostas que julgue convenientes, dentro do âmbito e objectivos da ANBIOQ e tomar parte activa nos seus trabalhos.
6. Requer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, de acordo com o ponto 2 do artigo 7.
7. Beneficiar de serviços prestados pela ANBIOQ e ser informado das actividades desenvolvidas pela mesma.
Artigo 5 - Deveres
1. Cumprir as disposições estatuárias da ANBIOQ, bem como respeitar as deliberações dos seus Órgãos.
2. Desempenhar, com dedicação, os cargos associativos para que foram eleitos.
3. Zelar pelo património da ANBIOQ, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
4. Pagar regularmente as quotas anuais.
5. Comparecer a todas as Assembleias Gerais e Regionais.
CAPÍTULO 3 - ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Artigo 6 - Órgãos Associativos
1. Assembleia Geral.
2. Direcção Nacional.
3. Conselho Fiscal Nacional.
4. Delegações Regionais.
Artigo 7 - Assembleia Geral
1. A Assembleia Geral é o órgão máximo da ANBIOQ e é composta por todos os sócios no pleno uso dos seus direitos, reunidos em sessão devidamente convocada.
2. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da mesa da Assembleia Geral, por requerimento de qualquer um dos Órgãos da associação ou por convocação de um décimo dos sócios.
3. A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral, com um prazo mínimo de quinze dias.
4. A Assembleia Geral será presidida por uma mesa composta por três sócios, eleita em lista maioritária, através de sufrágio directo e secreto.
5. Compete à Assembleia Geral:
a) Alterar e reformar os Estatutos;
b) Aprovar e alterar o seu regimento;
c) Definir as grandes linhas de actuação da associação;
d) Aprovar o Relatório e Contas de Gerência;
e) Eleger os membros dos Órgãos da associação;
f) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável por proposta da direcção;
g) Aprovar o Plano Geral de Actividades e o Orçamento Geral anuais.
Artigo 8 - Direcção Nacional
1. A Direcção é o Órgão Executivo da associação, composta por sete membros eleitos em lista maioritária.
2. A Direcção reúne, ordinariamente uma vez de três em três meses e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros.
3. Compete à Direcção:
a) Propor e executar o Plano de Geral de Actividades e Orçamento;
b) Apresentar Relatório e Contas de Gerência;
c) Aprovar o seu Regimento;
d) Admitir novos associados;
e) Exercer o poder disciplinar;
f) Apresentar propostas à Assembleia Geral;
g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
h) Representar a associação;
i) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar;
j) Propor à Assembleia Geral o montante das quotas.
4. A associação obriga-se em todos os actos, contratos e documentos que importem responsabilidade pela assinatura de dois dos seus membros, devendo um deles ser o presidente. Os documentos de mero expediente devem ser assinados pelo presidente, na sua ausência dispensa-se a assinatura, podendo estes ser assinados pelo vice-presidente.
Artigo 9 - Conselho Fiscal
1. O Conselho Fiscal é constituído por três elementos: Presidente, Secretário e Relator.
2. Ao Conselho Fiscal compete:
a) Examinar a escrita da ANBIOQ;
b) Aprovar o Relatório e Contas da Direcção Nacional e divulgá-lo na Assembleia Geral Ordinária;
c) Solicitar à direcção todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento.
Artigo 10 - Delegações Regionais
1. São Delegações Regionais da ANBIOQ grupos locais de associados.
2. A constituição das Delegações Regionais depende da aprovação da Direcção Nacional.
CAPÍTULO 4 - DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 11 - Duração do Mandato
A duração do mandato dos Órgãos da ANBIOQ é de 2 anos.
Artigo 12 - Incompatibilidade
Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro Órgão, excepto na Assembleia Geral.
CAPÍTULO 5 - BENS
Artigo 13 - Receitas
1. Quotas pagas pelos associados.
2. Subsídios de entidades públicas ou privadas.
3. Produto de venda de publicações próprias.
4. Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.
CAPÍTULO 6 - REGULAMENTO INTERNO
Os casos omissos nos presentes Estatutos serão regidos por Regulamento Interno, sem prejuízo das disposições legais imperativas em vigor, constantes do Código Civil.

Contactos

Morada: Apartado 726, 4151-701 Porto   
E-mail: info.anbioq@gmail.com

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